Depois do meu post, UBER e a lei do trabalho nos EUA de 6/11/2020 eis que a União Europeia decide tomar posição sobre os trabalhadores ligados às plataformas digitais. Diz o comissário europeu do Emprego e Direitos Sociais Nicolas Schmit, que quando uma pessoa trabalha para ou através de uma plataforma não deve ser colocada numa situação em que a proteção social ou os direitos laborais básicos não se aplicam. Tem carradas de razão o comissário. Eu não tenho problema nenhum em admitir que os trabalhadores se queiram sentir como trabalhadores independentes, mas independentes ou não continuam a ter direito às proteções sociais, fundo de desemprego, subsídio por doença ou acidente e por isso estes trabalhadores têm o direito e o dever de contribuir para os regimes gerais de segurança social, exigindo das companhias a que estão ligadas o rendimento mínimo compatível com o nível de vida a que aspiram e o cumprimento destas contribuições.
Já no que diz respeito às companhias detentoras destas plataformas a questão não é assim tão simples. Todos concordamos que estas companhias têm a obrigação social de contribuir para o regime geral da segurança social, o absurdo era isso não acontecer e a EU está a trabalhar para o garantir. Mas esta questão está intimamente ligada à questão da responsabilidade social das grandes empresas como estas e as de alto empenho tecnológico como também as financeiras, que sendo as de maior rendimento e o lucro se conta aos biliões, são comparativamente as que menos contribuem devido à sua menor utilização de mão-de-obra. Ou seja, estas companhias que são as maiores usurpadoras de riqueza são as que menos contribuem para o bem-estar geral quando contribuem apenas pelo número de empregados que têm nos seus quadros.
O que se espera é que a União Europeia aproveite esta boa vontade de rever o problema das plataformas numa visão mais alargada da questão das suas políticas de solidariedade social, tendo isto em conta, como se vem pedindo há muito.
João Castro
